2011 Novembro 19 - 01:00 Correio da Justiça Poder judicial
Se a partir da Revolução Francesa a garantia dos direitos era confiada à lei, da qual o Juiz era um mero servidor, no Estado de direito tal garantia incumbe ao Juiz através do controlo que ele pode exercer sobre a própria lei. Daí a antinomia entre o Estado de direito e as concepções tradicionais de democracia que apenas admitem como princípio legitimador o sufrágio universal.(...)