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Em certa passagem da sua obra, o filósofo Paul Ricoeur disse, quase em tom de desabafo, que a ética exprime o nosso esforço para existir, justificando a dignidade de valor de cada pessoa perante si e os outros. O Direito partilha este desígnio, conferindo a todos a sua proteção. A sua utopia é a abertura de espaços de liberdade e de igualdade de oportunidades.(...)
Sentir o Direto Falta de Estado Um dos crimes mais repugnantes de sempre, a que o nosso tempo emprestou novas roupagens, é a escravidão, ou seja, a redução de uma pessoa à condição de objeto, suscetível de qualquer tipo de aproveitamento. O Código Penal prevê-a como crime contra a liberdade, punível com prisão de cinco a quinze anos (que se aproxima da pena do homicídio simples). (...)
A crítica segundo a qual o Tribunal Constitucional limita em excesso o poder político democrático em matéria de Orçamento de Estado, feita por um ministro que se apoiou na sua qualidade de académico, revela uma tendência para confundir esferas de pensamento e ação.
Liberdade de crítica Sentir o direito O caso recente em que um jornalista afirmou que o Presidente da República seria um "palhaço", invocando um exercício caricato do seu cargo político e associando-o à figura do artista cómico italiano Beppe Grillo, ultrapassa ou não a livre crítica política? Terá sido denegrida, por razões de antipatia ou de ódio político, a respeitabilidade da figura do Presidente?(...)
Na ‘Cidade de Deus’, Santo Agostinho pergunta: "Que são os impérios sem Justiça senão um bando de salteadores?" Mas torna-se difícil saber o que é, em cada momento, a Justiça.
Sentir o Direito Caso de Santa Maria No julgamento do caso de Santa Maria, em que vários doentes ficaram cegos depois de lhes ser sido ministrado um medicamento, o MP pediu a condenação de um farmacêutico e de uma técnica de farmácia por ofensas corporais negligentes. Para tanto, concluiu que os arguidos violaram deveres de cuidado ao manusear o medicamento e controlar a sua aplicação.(...)
Os contratos especulativos de seguro de crédito configuram algum crime quando são celebrados com dinheiros públicos e implicam perdas avultadas? A pergunta tem sido formulada a propósito das empresas públicas portuguesas, cujas potenciais perdas com as chamadas operações de ‘swap’ (troca) são já estimadas em perto de três mil milhões de euros.