Julgamento de Ferreira da Silva
Adiada escolha de júri para julgar homicídio
O tribunal de Oliveira do Bairro adiou esta terça-feira o sorteio de selecção dos jurados para o julgamento do engenheiro agrónomo, acusado do homicídio do ex-companheiro da filha, informou fonte judicial.
A sessão, que estava marcada para esta quinta-feira, iria servir para escolher 18 cidadãos do grupo de uma centena de pessoas que foram pré-seleccionadas no passado dia 14, a partir dos cadernos eleitorais do concelho de Oliveira do Bairro.
Segundo a mesma fonte, o adiamento da sessão ficou a dever-se ao facto de o tribunal ainda não ter recebido destes cem cidadãos as respostas ao inquérito para saber se preenchem os requisitos de capacidade indispensáveis para o desempenho da função.
O juiz presidente do colectivo que irá julgar o caso decidiu, então, adiar a sessão para o próximo dia 12. No entanto, o advogado de defesa e o advogado da família da vítima, que se constituiu como assistente neste processo, requereram o adiamento da sessão para o dia 23, por não poderem comparecer nesta data, no tribunal.
O julgamento com tribunal de júri, que foi pedido pela família da vítima, terá início a 6 de Setembro e será precedido pela escolha dos oito jurados - quatro efectivos e quatro suplentes. Segundo a Lei penal, o júri intervém na decisão das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
Ferreira da Silva, que está acusado de um crime de homicídio qualificado, punível com pena de prisão até 25 anos, será julgado no município vizinho de Anadia, devido à falta de condições do tribunal local.
O caso remonta a 5 Fevereiro de 2011, dia em que a vítima, o advogado Cláudio Rio Mendes, de 35 anos, tinha ido encontrar-se com a filha, de quatro anos, conforme determinado no processo de regulação do poder paternal, no parque da Mamarrosa, em Oliveira do Bairro.
No local, também se encontrava o homicida que, após uma discussão, puxou de um revólver e disparado seis tiros contra o ex-companheiro da filha. Após o crime, o suspeito entregou-se no posto local da GNR, levando consigo o revólver utilizado.
E crime, nao responder ao pedido do Tribunal para fazer parte da seleccao de um Juri. Pode dar prisao, multa ou as duas. Bem....num Pais a serio, seria assim.