Luís Botelho Ribeiro entrevista Rui Nunes
“Não se pode esperar”
Rui Nunes lembra que o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida não deu qualquer parecer sobre o testamento vital e que o País não pode esperar.
Por:Helder Almeida
Luís Botelho Ribeiro, líder do movimento Portugal pró Vida, entrevista Rui Nunes, presidente da Associação Portuguesa de Bioética, sobre o projecto-lei do PS referente ao testamento vital.
Luís Botelho Ribeiro – Há um estudo que denuncia que numerosas instituições prestadoras de cuidados de saúde praticam uma espécie de consentimento informado em que a obtenção do mesmo é realizado de forma inadequada. Portanto a fundamentação de determinados actos médicos, em que se exige o consentimento informado, pode estar a ser enviesada pelo próprio processo de obtenção do documento. Com base em procedimentos reconhecidamente inadequados acha legítima a tomada de decisões com implicações directas na sobrevivência de uma pessoa?
Rui Nunes – Antes de mais convém contextualizar o problema. Em todo o mundo ocidental assistimos a uma mudança de paradigma. Tradicionalmente, os médicos decidiam de acordo com o critério abstracto do melhor interesse do doente e estes eram como que entidades passivas que aceitavam essas decisões por parte dos médicos. Aquilo que se defende hoje é uma aliança terapêutica, ou seja, numa relação que antes era profundamente desigual, hoje pede-se mais nivelamento, respeitando-se a competência do médico mas também os direitos básicos, fundamentais e inalienáveis das pessoas doentes. E no fundo a doutrina do consentimento informado é uma expressão concreta desta mundividência. Isto não põem em causa, por um lado, os direitos e deveres dos médicos de tratarem correcta e adequadamente os doentes nem põem em causa as condições de qualidade em que estes actos devem ser praticados. Claro que se me dizem, com alguma razão, que ainda há lapsos de informação importantes, isso é verdade. Mas quem está no terreno, como eu , há cerca de 20 anos, sabe que estamos muito melhor hoje. E não é porque ainda há lapsos importantes nesta matéria que não devemos lutar por uma sociedade mais justa e que reconheça estes direitos básicos das pessoas.
LBR- Do ponto de vista do cidadão, que ao fim e ao cabo é convidado a fazer o seu testamento vital, como pode um diploma tão complexo tecnicamente, ininteligível para 99% das pessoas, e que nem sequer mereceu o parecer favorável do Conselho Nacional de Ética para as Ciência da Vida (CNECV), ser aprovado assim tão à pressa, nas costas das pessoas e sem a realização prévia de um amplo debate nacional?
RN – O testamento vital surge porque se entende que, nalgumas circunstâncias, a prática de médicos e de outros profissionais de saúde é desproporcionada. É aquilo que se designa tecnicamente por encarniçamento terapêutico, obstinação terapêutica ou distanásia. Para evitar isto surgiu a hipótese, há alguns anos atrás, das pessoas declarem antecipadamente que não queriam ser submetidos a esses tratamentos desproporcionados, heróicos ou fúteis. Em Portugal, um conjunto de pessoas e a Associação Portuguesa de Bioética (APB) entenderam suscitar este debate na população portuguesa porque Portugal aprovou na Assembleia da República (AR) a convenção sobre direitos humanos de biomedicina do Conselho da Europa, elaborada em 1996 e ratificada em 2001, onde se firma o princípio da vontade previamente manifestada pelo doente. Resumindo, houve um debate em Portugal nos últimos anos de todas estas temáticas. Podem dizer que o debate podia ser mais alargado mas não houve ninguém interessado nesta temática que não tivesse participado. As ordens profissionais fizeram-no e as associações também. Mas a questão concreta é esta: o País não pode esperar pelo CNECV. Portanto, se esta entidade, que eu respeito muito, não quis opinar sobre esta matéria então o problema não está nem naqueles que propuseram o debate público, nem na AR. O problema está em quem podia ter emitido um parecer e não emitiu. Houve oportunidade, houve a solicitação, e depois, por várias razões, o conselho entendeu não o fazer. Agora, não pode ficar o País à espera de um conselho nacional qualquer que ele seja.
LBR – Como pode alguém redigir o testamento vital hoje estando numa situação existencial completamente diferente da que estaria se fosse uma situação traumática? Não pode haver uma mudança de comportamento tendo em conta o facto de a própria tecnologia e as técnicas médicas evoluírem? E se se arrepender? E não há o perigo de falsificação dos testamentos?
RN - Creio que estas duas questões são importantes e não devem ser escamoteadas. Quanto a esta última, muito facilmente se resolveria se o testamento vital fosse redigido, testemunhado e assinado na presença do notário tendo depois a pessoa a possibilidade de o depositar formalmente no registo informatizado, o que não seria compaginável com qualquer manipulação exterior. Uma segunda questão tem a haver com a mudança de opinião. Creio que esta é uma questão central do testamento vital. Estamos numa sociedade democrática e pluralista e portanto ao legalizar-se o testamento vital está a dar-se a possibilidade, a determinadas pessoas, de fazerem escolhas informadas. Não há nenhuma coação ou espírito compulsório. Ou seja, está aqui a noção de que o testamento vital não é imposto a ninguém, é uma possibilidade e quem quiser assumi-la deve assumir a correspondente responsabilidade . É evidente que a ciência médica pode mudar mas todos produzimos decisões que vão ter efeitos amanhã. Não é o facto de as circunstâncias mudarem que invalida as escolhas que são feitas hoje. Por isso não creio que esse problema seja suscitável mas mesmo assim, partindo do pressuposto que as pessoas mudam de opinião, a proposta da APB exige um reforço periódico do consentimento para o testamento vital. De acordo com a nossa proposta, a pessoa que elabora hoje o testamento deverá num determinado prazo, que sugerimos que seja de três anos, reafirmar as suas convicções e opiniões sobre aquela matéria. Se não o fizer o testamento vital deixa de ter validade. Em abstracto, será ético, humano, submetermos um doente a um tratamento que é medicamente fútil e que apenas vai prolongar artificialmente a vida fisiológica da pessoa?
LBR – O essencial é garantir aos cidadãos o respeito pelos seus direitos fundamentais. E este testamento abre a porta ao contrário. Por isso vemos com muita reserva este processo legislativo apressado, que não foi suficientemente assumido pela sociedade portuguesa, baseado em falsos pressupostos. A questão do encarniçamento terapêutico, a ser real, deve ser participado pelos médicos à Ordem. Os problemas que aparecem na comunicação social têm que ver com a má prestação de cuidados médicos e decisões inadequadas.