O actual modelo orgânico é uma espécie de contradição nos termos: um sistema com dois serviços, dirigidos, em última instância, pela mesma entidade. Esta solução instável explica-se pelo receio atávico de concentrar muito poder num só serviço, mas é, a prazo, uma fonte garantida de problemas e potencia redundâncias inúteis e prejudiciais. Tal como em 1997, entendo hoje que a melhor solução para um país da nossa dimensão é ter um só serviço com departamentos diferenciados, para garantir a compartição e a fidedignidade das suas informações.
A discussão sobre as competências está agora confinada à controversa questão das "escutas", uma vez que a Lei Orgânica de 2007 já prevê a atribuição de identidades fictícias aos agentes (artigo 12º). Ora, a Constituição só admite escutas no âmbito do processo penal (que está, e deve continuar a estar, vedado aos serviços de informações) e mediante autorização de juiz (artigos 32º, nº 4, e 34º, nº 4). Assim, a atribuição dessa competência aos serviços, que me parece aceitável – hoje, tal como em 1997 –, depende de uma revisão constitucional.
Em matéria de fiscalização, o sistema incorre num equívoco congénito. A existência de um conselho de fiscalização da Assembleia da República faz sentido, mas as suas competências são desajustadas. Este órgão deveria exercer a actividade fiscalizadora no campo político – averiguar se as prioridades são bem definidas, se os relatórios são úteis e se os meios disponíveis são adequados. Eventuais violações de direitos deveriam ser apreciadas por um conselho de juízes, ao qual competiria, nomeadamente, autorizar o recurso a escutas e a identidades fictícias.
Uma revisão constitucional para que os serviços de informaçãopossam fazer escutas? Anda tudo doido...