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24 Maio 2012

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Correio da Justiça

O sr. José e a D. Ana

Num Juízo do Tribunal Tributário de Lisboa, o Sr. José tem desde 2007 uma acção em que impugnou a liquidação do IRS, no valor de 7000 €.

Por:Sousa Pinto, Vice-Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa

 

 

Nesse mesmo Juízo e ano, a D. Ana impugnou a liquidação de IRS no valor de 1200 000 €. São situações fictícias, mas paradigmáticas. Por decorrência do acordo com a troika, a acção do Sr. José continuará a aguardar no tribunal; o caso da D. Ana será redistribuído a uma ‘brigada de juízes’ especialmente designados para apreciarem acções de montante superior a um milhão de euros.

O Sr. José, e os cidadãos em geral, questionar-se-ão da razão da sua acção ter tratamento diverso do dado à da D. Ana. Os juristas interrogar-se-ão se tal não contenderá com princípios como o do Juiz Natural , bem como com toda a arquitectura do nosso sistema judicial. Na base desta opção estão razões economicistas, que visam a celeridade de acções que possam implicar um arrecadar de significativas receitas para o Estado. Mas, os fins justificam os meios? Será que a troika faz parte dos órgãos do Estado? Será que a Constituição é letra morta e os seus princípios podem ser derrogados por acordos troikianos? Será que o Sr. José poderá dizer que há duas justiças diferentes para realidades semelhantes? Será?

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