O Avesso e o Direito
A confissão
"Ninguém é obrigado a acusar-se" é um princípio inderrogável da Civilização, a todos garantido pela Constituição da República.
Por:Magalhães Silva, Advogado
É essa garantia que funda o direito ao silêncio de qualquer arguido, em julgamento, ou antes dele.
Põe-se, por isso, a questão de saber se, tendo o arguido confessado o crime, antes do julgamento, pode essa confissão valer para o condenar.
A lei actual diz que não. Polícias e magistrados têm defendido que sim; o Conselho Geral da OA que não; da comunidade não sabemos, e valia a pena um inquérito inquestionavelmente representativo para sabermos, então, o que pensa.
Para mim, é inaceitável que a confissão feita pelo arguido, antes do julgamento, perante juiz – e só perante este –, assistido por advogado, e com prévia advertência de que a sua confissão pode ser usada em julgamento, continue a não valer neste acto. E isto porque, podendo o arguido abdicar do direito ao silêncio, nenhuma ofensa às suas garantias se, advertido das consequências, quiser, então sem qualquer coacção, confessar.
A liberdade também é isso.
Forca Senhora MINISTRA DA JUSTICA! eles advogados tao a ficar humidos.Assim se pode matar em plena REBOLEIRA o ser humano em pleno Seculo XI.