Correio da Segiurança
Mais uma cretinice
A Portaria 175/2011 estabelece os preços a cobrar pela D. G. Reinserção Social, Instituto Nacional de Medicina Legal e PJ por perícias e exames, relatórios, informações sociais e outras diligências ou documentos que lhes forem requeridos ou que por estes venham a ser deferidos a entidades públicas ou privadas.
Por:João Palma, Presidente do Sindicato do Magistrados do Ministério Público
Os custos são pagos pelos tribunais ou pelas entidades públicas ou privadas não isentas que os requeiram. A medida vem do anterior governo, admite isenções, mas não as prevê para o Ministério Público (MP), que equipara a qualquer outra entidade, mesmo privada! Ao MP, titular e responsável da investigação criminal, são cobrados custos pela PJ, entidade cuja principal missão é a de coadjuvar o MP na investigação criminal!
O problema também se coloca noutras áreas (acidentes de trabalho e menores e família), onde a solução é igualmente absurda. Impõe-se a criação de uma isenção para o MP, sob pena de estar em causa a investigação criminal. O Governo, o Min. da Justiça, deverá rapidamente rever esta situação e repor a normalidade das coisas. Enquanto não procede a uma revisão mais vasta das relações entre o MP e a PJ.
De cretinice em cretinice até à cretinice final total! Se houvesse apenas essa, na Justiça, estávamos salvos! Mas a história já nos ensinou que não é fácil acabar com as cretinices, onde quer que se encontrem.