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24 Maio 2012

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Sentir o Direito

Costa Concordia

Em situações de conflito entre vidas, o Direito tem dificuldade em responder com a sua lógica de ponderação de bens. A motivação pelos critérios jurídicos cede ao desespero do salvamento. Porém, a experiência trágica do Titanic revelou que há um Direito das catástrofes e, no caso dos navios, uma profunda tradição ética no estabelecimento de prioridades.

Por:Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal

 

 

 

O capitão deve ser o último a abandonar o navio e os mais indefesos, pela idade ou condição física, devem ser os primeiros a ser postos a salvo. Há uma racionalidade baseada, conjugadamente, em ideais de justiça e altruísmo, no grau de probabilidade de salvamento de cada um e na necessidade de organizar com autoridade e eficácia as operações de evacuação.

No Titanic, o erro foi ter-se dado prioridade aos passageiros de primeira classe, reproduzindo-se, na catástrofe, uma lógica de discriminação social. Mas o capitão ficou no navio. Pergunta--se, porém, se o Direito (e não só a Moral) pode exigir esse sacrifício aos responsáveis pelo navio. Poderão eles ser, pelo menos, desculpados por não terem conseguido ser heróis?

No caso do navio italiano recentemente naufragado, há dúvidas consistentes da Justiça sobre o comportamento do capitão. Aponta-se-lhe, para além da eventual negligência na aproximação à costa, o facto de não ter ficado até ao fim das operações de salvamento. Mas, no caso de se provar efetivamente um comportamento cobarde, poderá punir-se o capitão?

Alguns Direitos incluem regras que impedem o afastamento da culpa de pessoas especialmente responsáveis, no caso de serem impedidas, por medo, de cumprir os deveres de proteção de outros. Entre nós, o artigo 35º do Código Penal, que prevê o estado de necessidade desculpante, não inclui essa regra, que apenas é contemplada pelo Código de Justiça Militar.

Em geral, o estado de necessidade, previsto no artigo 35º do Código Penal, não implica a exclusão da culpa de ninguém pelo simples facto de agir com medo. É necessário que esse medo seja a expressão do estado emocional de uma pessoa que se orienta pela aspiração de se salvar e não pelo puro egoísmo de sobrepor o seu direito ao direito de outrem.

Talvez o capitão do ‘Costa Concordia’ tenha entrado em pânico e perdido o autocontrolo – à semelhança do que sucedeu a ‘Lord Jim’, de Joseph Conrad e Victor Fleming. Mas tal como no Titanic, onde os músicos nunca deixaram de tocar e se afundaram com o navio, também agora apareceu o corpo do violinista, numa alegoria ao sentido trágico da vida.

Artigo segundo as regras do Acordo Ortográfico

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Comentários a esta notícia
  • Comentário feito por:Armando Rito
  • 22 Janeiro 2012

Talvez. quando se assume certas responsabilidades se pense que nunca serão confrontadas com a realidade dos factos.

  • Comentário feito por:Armando Rito
  • 22 Janeiro 2012

Talvez. quando se assume certas responsabilidades se pense que nunca serão confrontadas com a realidade dos factos.

  • Comentário feito por:Armando Rito
  • 22 Janeiro 2012

Talvez. quando se assume certas responsabilidades se pense que nunca serão confrontadas com a realidade dos factos.

  • Comentário feito por:Armando Rito
  • 22 Janeiro 2012

Talvez. quando se assume certas responsabilidades se pense que nunca serão confrontadas com a realidade dos factos.

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