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24 Maio 2012

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A inseminação intra-uterina com esperma de dador é uma das técnicas de procriação assistida

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Lei diz que é proibido e jovem viúva recorre a tribunais

Quer engravidar de marido morto

Apesar de a lei da procriação medicamente assistida proibir a inseminação artificial após a morte do dador, uma mulher decidiu levar para a Justiça a vontade de engravidar com o esperma congelado do marido, falecido há ano e meio.

Por:João Nuno Pepino

 

 

A viúva, de 33 anos, entrou com uma "acção declarativa de simples apreciação" num tribunal do norte do Ribatejo, contra a unidade de saúde que recolheu o sémen do cônjuge. A autora pretende impedir a destruição do sémen congelado ao fim de três anos, prazo máximo de conservação. Naquele que será o primeiro caso de inseminação ‘post mortem’ discutido nos tribunais portugueses, são ainda citados na acção o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

Como principal argumento a queixosa alega que o sémen foi recolhido antes de o ex-marido iniciar a quimioterapia, para precaver uma possível infertilidade. Como o cônjuge faleceu, a mulher reclama a propriedade do sémen congelado. No entanto, a lei refere que "não é lícito à mulher ser inseminada com sémen do falecido, ainda que este haja consentido". O CM contactou a jovem viúva, que recusou prestar declarações. 

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Comentários a esta notícia
  • Comentário feito por:Pericles Pinto
  • 24 Janeiro 2012

Dura lex, sed lex. Cumpra-se a lei. Se é proibido, é proibido. Meditem nisto: Se a deixassem ir para a frente, que pensaria o filho disto tudo, quando descobrisse?

  • Comentário feito por:na duvida
  • 24 Janeiro 2012

Mas a senhora é Viuva ou divorciada? é que vocês tão depressa falam que ele morreu, como que é o ex-marido. Vejam lá se se decidem

  • Comentário feito por:Jorge Towers Lx
  • 24 Janeiro 2012

Quando ocorreu a recolha,foi avisada do k agora kerem impôr??Pois é!!Para ganharem o guito tudo bem,na hora da verdade é sempre a mesma treta!!Fazem inseminações c/outros parceiros sem serem maridos e ela ñ pode porkê?

  • Comentário feito por:SS
  • 24 Janeiro 2012

Estou do lado da viúva. Ela tem o direito de ter um filho do homem que amou, ainda mais, quando foi consentido. É preferível assim, a valer-se dum dador estranho, que nunca irá conhecer. Que maior prova de amor?

  • Comentário feito por:SS
  • 24 Janeiro 2012

Estou do lado da viúva. Ela tem o direito de ter um filho do homem que amou, ainda mais, quando foi consentido. É preferível assim, a valer-se dum dador estranho, que nunca irá conhecer. Que maior prova de amor?

  • Comentário feito por:Jorge Towers Lx
  • 24 Janeiro 2012

Quando ocorreu a recolha,foi avisada do k agora kerem impôr??Pois é!!Para ganharem o guito tudo bem,na hora da verdade é sempre a mesma treta!!Fazem inseminações c/outros parceiros sem serem maridos e ela ñ pode porkê?

  • Comentário feito por:na duvida
  • 24 Janeiro 2012

Mas a senhora é Viuva ou divorciada? é que vocês tão depressa falam que ele morreu, como que é o ex-marido. Vejam lá se se decidem

  • Comentário feito por:Pericles Pinto
  • 24 Janeiro 2012

Dura lex, sed lex. Cumpra-se a lei. Se é proibido, é proibido. Meditem nisto: Se a deixassem ir para a frente, que pensaria o filho disto tudo, quando descobrisse?

  • Comentário feito por:Jorge Towers Lx
  • 24 Janeiro 2012

Quando ocorreu a recolha,foi avisada do k agora kerem impôr??Pois é!!Para ganharem o guito tudo bem,na hora da verdade é sempre a mesma treta!!Fazem inseminações c/outros parceiros sem serem maridos e ela ñ pode porkê?

  • Comentário feito por:Pericles Pinto
  • 24 Janeiro 2012

Dura lex, sed lex. Cumpra-se a lei. Se é proibido, é proibido. Meditem nisto: Se a deixassem ir para a frente, que pensaria o filho disto tudo, quando descobrisse?

  • Comentário feito por:SS
  • 24 Janeiro 2012

Estou do lado da viúva. Ela tem o direito de ter um filho do homem que amou, ainda mais, quando foi consentido. É preferível assim, a valer-se dum dador estranho, que nunca irá conhecer. Que maior prova de amor?

  • Comentário feito por:na duvida
  • 24 Janeiro 2012

Mas a senhora é Viuva ou divorciada? é que vocês tão depressa falam que ele morreu, como que é o ex-marido. Vejam lá se se decidem

  • Comentário feito por:na duvida
  • 24 Janeiro 2012

Mas a senhora é Viuva ou divorciada? é que vocês tão depressa falam que ele morreu, como que é o ex-marido. Vejam lá se se decidem

  • Comentário feito por:SS
  • 24 Janeiro 2012

Estou do lado da viúva. Ela tem o direito de ter um filho do homem que amou, ainda mais, quando foi consentido. É preferível assim, a valer-se dum dador estranho, que nunca irá conhecer. Que maior prova de amor?

  • Comentário feito por:Pericles Pinto
  • 24 Janeiro 2012

Dura lex, sed lex. Cumpra-se a lei. Se é proibido, é proibido. Meditem nisto: Se a deixassem ir para a frente, que pensaria o filho disto tudo, quando descobrisse?

  • Comentário feito por:Jorge Towers Lx
  • 24 Janeiro 2012

Quando ocorreu a recolha,foi avisada do k agora kerem impôr??Pois é!!Para ganharem o guito tudo bem,na hora da verdade é sempre a mesma treta!!Fazem inseminações c/outros parceiros sem serem maridos e ela ñ pode porkê?

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