Tribunal da Relação de Coimbra
Mantém-se 16 anos de prisão para homem que assaltava mulheres com chave de fendas
O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a pena de 16 anos de prisão para um homem da Golegã que em 2010 assaltou várias mulheres na via pública, usando normalmente uma chave de fendas como instrumento intimidatório.
O homem, operário numa fábrica de fazer vinagre, foi condenado por 16 crimes, concretamente roubo (7), sequestro (4), coacção sexual (2), furto (2) e detenção de arma proibida (1). O arguido assaltava mulheres que encontrava sozinhas, na rua, a horas pouco movimentadas, sobretudo de madrugada, e de preferência que se fizessem transportar em veículos automóveis.
Usava de violência física ou de meios intimidatórios, sobretudo chaves de fendas, para se apoderar de objectos com valor ou de dinheiro que as vítimas possuíssem consigo.
Obrigava-as ainda a fazer levantamentos em caixas multibanco, tendo mesmo transportado uma mulher fechada na mala do carro.
Também coagiu sexualmente duas vítimas, uma das quais conseguiu fugir do carro após ter sido acariciada, enquanto a outra foi obrigada a friccionar-lhe o pénis até ele ejacular.
Para ocultar a sua identidade e aspecto físico, o arguido usava luvas nas mãos e um casaco com capuz e cobria a cabeça com uns collants de lycra.
Num dos assaltos, chegou a pedir à vítima que o "perdoasse pelo seu comportamento", alegando que era toxicodependente e que precisava de dinheiro para alimentar o vício.
Numa busca à residência do arguido, a polícia encontrou, entre vários objectos, um bastão, uma pistola e, dentro da caixa do contador da luz, uns collants de lycra, de senhora, com um nó na junção das pernas. O arguido alegou que estes collants eram para a irmã prender o cabelo.
O tribunal deu como provado que o arguido revela, como principais características da sua personalidade, pouca complexidade cognitiva e afectiva, evidenciando um funcionamento tendencialmente imaturo, com poucos recursos para lidar com as situações, ou para organizar estratégias muito elaboradas.
No seu percurso vivencial, há também indicadores de dependência aditiva, nomeadamente o consumo de haxixe e álcool, associados à vida nocturna. Apresentava sinais observáveis compatíveis com uma perturbação do foro depressivo.
No recurso apresentado ao Tribunal da Relação de Coimbra, a defesa considerou que a pena aplicada pelo Tribunal de Torres Novas era excessiva e deveria ser "drasticamente reduzida", tendo em conta a personalidade do arguido e o facto de o valor dos objectos roubados às vítimas ser de "poucas centenas" de euros.
Além disso, alegou que o arguido "molestou várias mulheres, mas não se notou especial morbidez na sua conduta", tendo pedido a realização de uma perícia psiquiátrica ao arguido e a realização de novo julgamento. Os juízes desembargadores de Coimbra indeferiram o recurso e confirmaram a condenação do arguido.
Era por-lhe uns collants lycra e leva-lo fazer um passeio no tejo.