Docente recebe ‘insuficiente’ por ter faltado a três aulas, duas das quais ao serviço do sindicato. Ministério foi obrigado a dar avaliação de ‘excelente’.
O Ministério da Educação foi condenado pelo tribunal a dar uma avaliação de ‘excelente’ a uma professora do 3º ciclo do Ensino Básico do Centro do País que tinha faltado a três aulas, duas das quais devido a serviços do sindicato. A docente tinha recebido ‘insuficiente’ porque não revelou "empenho em compensar as aulas previstas".
A decisão foi tomada recentemente pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, mas o caso remonta a 2008. A professora, contratada para o agrupamento, foi avaliada pelo presidente do Conselho Educativo em relação aos segundo e terceiro períodos escolares. Das 259 aulas previstas, realizou 256. Faltou a duas aulas, de 45 minutos cada, para o exercício da actividade sindical e a uma "por conta do período de férias".
A docente foi avaliada em vários parâmetros, entre os quais estava a assiduidade (grau de cumprimento do serviço lectivo) e o empenho para a realização da totalidade das aulas previstas. Teve ‘muito bom’ no primeiro caso e ‘insuficiente’ no segundo, por não ter entregado os planos de aulas dos tempos lectivos a que faltou. Acabou com uma nota final de ‘bom’, mas recorreu.
A Comissão de Avaliação do Pessoal Docente do Agrupamento de Escolas rejeitou a reclamação, por entender que apesar de "não ser obrigada a entregar os planos de aula, o que estava em avaliação "era o empenho para a realização das aulas previstas". O Director Regional de Educação do Centro só permitiu que se alterasse a nota da assiduidade para ‘excelente’, mas manteve o ‘insuficiente’.
Agora o Ministério da Educação foi condenado pelos tribunais, de primeira e de segunda instância, a mudar a nota em relação ao empenho, apesar de ter posto em causa a legitimidade do sindicato em defender a professora.
O tribunal considerou que o ‘insuficiente’ violava os princípios da justiça e da proporcionalidade. "Teve assiduidade de 98,84%, ou seja empenhou-se em que as aulas previstas fossem efectivamente dadas", concluiu o colectivo. A professora ficou com nota final de ‘excelente’.
MINISTÉRIO PÔS EM CAUSA ACÇÃO DO SINDICATO
O caso chegou ao Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra pela mão do sindicato dos professores. O sindicato pediu que se anulasse o acto de avaliação e que se condenasse o Ministério da Educação a dar ‘excelente’ ou ‘muito bom’ à professora.
O TAF condenou o Ministério da Educação, mas este recorreu por considerar que o sindicato não tem legitimidade para intentar uma acção administrativa especial em representação da sua associada. "As partes são legítimas", reforçou o Tribunal Central.
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professores devem estar na asia em portugal sao professores de canudo no real sao traficantes muitas delas velhas o ministerio devia por a p j a investigar quem nao se acomoda a elas levam insuficiente ao que chegou o es
não percebo, afinal é professora ou sindicalista? se é professora o lugar dela é na escola a dar aulas, se é sindicalista o sindicato que lhe pague o ordenado, querem o melhor de 2 mundos, não fazer nada e ganhar do bom
todas as avaliações que se faz para os professores nao servem mas gostava de ver os professores dizerem como e que querem ser avaliados ou vao ser todos promovidos ha muitos bons mas tamb ha bastante lixo como escolher
Acho bem, já que estão treinados a fazer juízos sobre tudo e todos.
Entendo até, que os alunos não deviam ser avaliados nas salas de aula, mas nas salas de audiência, com direito a recorrer para um tribunal superior.
Quem fez esta avaliação, sem cuidar de saber os detalhes das faltas, não passa de um palhaço incompetente! Este avaliador devia ver agora a sua própria avaliação revista em função desta "argolada"!!!
Continua a balda com a classificação dos professores.
Pergunta-se:
A professora estava autorizada a ausentar-se?
O seu desempenho merecia a nota atribuida?
Os abru.que fizeram os comentários anteriores não se questionam?
Quem devia ir a tribunal eram os cretinos que inventaram essa "in-avaliação".As energúmenas sinistras uma delas acusada de prevricadora pelo M.P. o castigo que teve foi um grande taxo!É profs. a avaliar outros c quem con
É só um exemplo do abuso arbitariedade da aplicação dessa aberração a que a corja desgovernate corrida do poleiro chama avaliação!O CM que averigue o q se está a passar neste momento sobre isso nas esco,confusão,malestar
Acabem de vez com esta avaliação! Esta avaliação só serve, na grande maioria dos casos, para passar à frente os "amigos". Só avalia o que se "VÊ" a competência científica não interessa. os alunos gostam é de baldas!
É com orgulho que dou os parabéns a esta colega... Finalmente uma professora sem medo. Eu fui professora durante 32 anos e 4 meses e sei o que é ser-se perseguido.PROFESSORES SEM MEDO PARA LIVRE ENSINAR!
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Pergunta-se:
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Acho bem, já que estão treinados a fazer juízos sobre tudo e todos.
Entendo até, que os alunos não deviam ser avaliados nas salas de aula, mas nas salas de audiência, com direito a recorrer para um tribunal superior.
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Avaliãção sim, mas não esta, que apenas serve para que os "amigos" subam não por mérito, mas por compadrio!